TERMO DE COMPROMISSO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO DA LOJA MESTRE (CONTRATO) ============================================= Resumo de informações importantes do contrato para facilitar e demonstrar transparência do contrato:: - Contrato mínimo de 3 meses (3 pagamentos) para todos os planos, vide item 6.2 do contrato. - Para cancelamento da loja / contrato é necessário avisar com 7 (sete) dias de antecedência ao vencimento vide item 6.1 do contrato. - O atraso superior a 3 dias sem nenhuma comunicação do lojista gera suspensão dos serviços. - A promoção de 30 dias grátis, só é válida para contratações de empresas com CNPJ com mais de 12 meses de existência e eleva o prazo mínimo de contratação para 12 meses. - Contratos com comissão, a comissão é de 1 % (um por cento), calculado sobre todas as vendas realizadas na loja. - Em julho de 2026 adicionamos o módulo de ingressos em todas as lojas, vendas de ingresso terão comissionamento de 4% (quatro por cento) independentemente do plano contratado. ============================================= Partes Contratantes: Como CONTRATADA a empresa Loja Mestre lojas virtuais – doravante denominada LOJA MESTRE, com sede na Rua Victor Stec 104 cs 26, Xaxim , CEP 81710-090, Curitiba PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.870.261/0001-01, e de outro lado, como CONTRATANTE ou LOJISTA, aquele devidamente identificado e qualificado na tela cadastral e específica preenchida no site: http://www.lojamestre.com.br I - CONDIÇÕES INICIAIS 1.1 – Preliminarmente caberá ao CONTRATANTE realizar a leitura minuciosa do presente contrato, em todos os seus termos, antes da aceitação. Uma vez aceita, será caracterizada expressa anuência e concordância integral ao pactuado. 1.2 – O sistema disponibilizado através dos serviços da CONTRATADA é de sua exclusiva licença, desenvolvimento e propriedade exclusiva, não podendo ser, em hipótese alguma, reproduzido, comercializado, ou de qualquer forma repassado para terceiros a presente relação contratual sem que haja expressa autorização por escrito da CONTRATADA. 1.3 – O CONTRATANTE é o único responsável por todo o conteúdo exposto na loja virtual bem como por todas as vendas ou transações financeiras, isentando e eximindo, em todos os termos, qualquer responsabilidade da CONTRATADA por força da própria prestação de serviço relacionada ao seu preço. 1.4 – O CONTRATANTE declara e assume integral conhecimento que é vedada qualquer atividade ou venda de produtos/serviços que constitua-se, crime, ato infracional, contravenção penal ou que seja contrário a legislação municipal, estadual, nacional ou internacional, como também que seja contrária aos bons costumes sociais, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços contratados independentemente de aviso, comunicado, notificação judicial ou extrajudicial. II - OBJETO DOS SERVIÇOS 2.1 – Constitui-se como objeto do contrato de prestação de serviços o licenciamento, não exclusivo e não transferível, ao CONTRATANTE através da disponibilização de loja virtual para venda de bens ou serviços ofertados pela CONTRATANTE. §1º - A Manutenção e inserção de dados (discriminações, valores, prazo de entrega e etc) será de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. §2º - Constitui-se licença o direito de uso dos sistemas disponibilizados pela CONTRATADA para exclusiva utilização da CONTRATANTE com finalidade de abrigo de loja virtual. III - OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1 – Constituem-se obrigações da CONTRATANTE, além daquelas previstas legalmente, moralmente e no corpo do presente contrato: a – Abster-se de publicar, fomentar ou vender conteúdo, serviços ou produtos que envolvam questões ou fatos contrários ao presente contrato, a legislação nacional, municipal, estadual ou internacional, bem como as questões moralmente reprimidas pela sociedade, ainda que enquanto utilização em grau de teste. b – Fornecer todas informações verídicas, corretas e completas em todos os campos, formulários e ou solicitações e ser maior de 18 anos. c – Assumir integralmente e unicamente a responsabilidade pelas informações, produtos e serviços disponibilizados na loja virtual. d – Efetivar todos os pagamentos e entregas dentro dos prazos previstos e estipulados na loja virtual. e – Solicitar autorização prévia e escrita da CONTRATADA para realizar qualquer vinculação ou exposição de informações, de qualquer ordem, da imagem ou de quaisquer fatos em que envolva a CONTRATADA. f - Administrar individualmente e se responsabilizar pelas formas de pagamento oferecidas na loja virtual, não deixando ativa a forma de pagamento que não esteja devidamente testada e configurada. g – Promover a constante atualização dos dados cadastrais junto à Contratada, incluindo-se, principalmente, alterações contratuais e societárias e administrativas. h - A CONTRATADA não é responsável por dados enviados por fornecedores externos, tanto dados recebidos via API da CONTRATADA como por integração onde a CONTRATADA se conecta com a API do fornecedor. O sistema da CONTRATADA não válida ou processa a validação de dados enviados, sendo a responsabilidade pelos dados enviados exclusivamente do fornecedor externo, como exemplo, valores de fretes e alteração de status de pagamento. 3.2 – Constituem-se obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas legalmente, moralmente e no corpo do presente contrato: a – Armazenar as informações da CONTRATANTE em seus servidores, consistentes naquelas referentes ao cadastro e transações comerciais efetuadas através da loja virtual entre a CONTRATANTE e seus clientes, enquanto permanecer em vigência o contrato de prestação de serviços. b – Excluir, imediatamente após o término do contrato de prestação de serviços entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, todos os dados da CONTRATANTE, excetuando-se aqueles necessários para a defesa ou postulação em juízo para defesa dos interesses da CONTRATADA. c – Realizar a constante atualização dos sistemas de base de instalação e funcionamento da loja virtual, podendo alterá-los em qualquer momento, independente de notificação ou comunicação prévia, com objetivo de proporcionar maior segurança as atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE. d – Proporcionar UPTIME da loja virtual acima de 99%. e – Proporcionar procedimento de contingência e backup das informações existentes na loja virtual. IV – DAS REMUNERAÇÕES 4.1 - A remuneração dos serviços proporcionados pela CONTRATADA para realizar o objeto deste Contrato é aquela estabelecida na Tabela de Preços contida no site www.lojamestre.com.br, de acordo com o plano escolhido pelo lojista, de forma periódica e mensal, que será adimplida, em princípio, através de boleto mensal encaminhado para o e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE previamente. §único. Caso a CONTRATANTE não receba o boleto para pagamento da mensalidade deverá prontamente realizar contato com a CONTRATADA. § primeiro - Contratações realizadas anteriormente a 01/01/2026 tem planos onde existe cobrança de mensalidade mais comissão. § segundo - Contratações após 01/01/2026 poderão ter a modalidade de Mensalidade ou comissão ou somente comissão, conforme selecionado pelo cliente no ato da contratação. 4.2 – Dependendo da modalidade de contratação selecionada pelo CONTRATANTE a mensalidade será substituída pela comissão de 1.0% (um por cento) sobre todas as vendas registradas na loja virtual. A cobrança das comissões será totalizada no primeiro dia útil de cada mês, sobre as vendas processadas no mês anterior. A comissão será cobrada apenas se o valor total das vendas / valor alvo de vendas for alcançado. A comissão será cobrada apenas se o valor total das comissões for superior ao valor da mensalidade. § primeiro. A falta de pagamento dos serviços adicionais e ou comissões poderá implicar na suspensão da prestação de serviços prevista neste contrato. § segundo. A contabilização das vendas e devidas comissões será realizada sempre no começo de cada mês, contabilizando as comissões do mês anterior e enviado boleto bancário para o dia 7 de cada mês. 4.3 – Poderá ser objeto de contratação serviços adicionais não previstos neste contrato, os quais serão acordados consensualmente entre as partes, seja quanto ao preço, prazo, forma de pagamento e serviço propriamente dito. §Único. A falta de pagamento dos custos de serviços adicionais poderá implicar na suspensão da prestação de serviços prevista neste contrato. 4.4 – Após eventual cancelamento da prestação de serviços, a loja poderá ser reativada, mediante pagamento de taxa de reativação, condicionado a existência de backup dos arquivos ou que não tenha operado a exclusão integral. 4.5 – Após o período de 12 (doze) meses o contrato poderá ser reajustado através do índice de inflação acumulado no período compreendido (índice geral de preços - médio). 4.6 - A CONTRATADA tem a possibilidade de realizar reajuste na remuneração mensal em situações anômalas como por exemplo alta abrupta de dólar, mudança de carga tributária ou cenário econômico.. 4.7 - Suporte à sistemas de terceiros como ERP, CRM, sistemas de marketing ou qualquer outro, que necessitem de programações específicas e que não estejam listados como integrados na página de recursos da Loja Mestre, havendo necessidade de ajustes, suporte técnico, consultoria ou qualquer outra intervenção técnica, o serviço somente será prestado mediante autorização prévia e com cobrança de hora técnica no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) / hora. 4.8 – Serviços extras como customização de layouts, banners e outros que não se refiram diretamente ao objeto deste contrato, após executados e entregues, poderão ter ajustes dentro do escopo contratado em um prazo máximo de 3 dias úteis. 4.9 - Módulos adicionais terão cobrança mensal, não podendo ser cobrado por período menor ou fracionado. 4.10 - Recursos de I.A. são limitados a créditos por plano contratado e estão sujeitos a alterações conforme mercado de ferramentas de I.A.. A quantidade de créditos de cada plano se encontram na página de planos e preços no site da CONTRATADA. 4.11 - O recurso de venda de ingressos, adicionado ao sistema em julho de 2026. em todas as lojas virtuais, sendo um recurso atípico as funcionalidades até então contidas no escopo do sistema: § primeiro. Vendas realizadas pelo sistema de ingresso / eventos irá gerar uma comissão a Contratada de 4% (quatro por cento), independente do plano contratado do lojista. § segundo. As comissões de ingresso serão cobradas no sexto dia do mês seguinte, por boleto bancário enviado ao Contratante por e-mail. § terceiro. O contratante não poderá contestar vendas de ingressos. O cancelamento de cobranças de comissão está vinculado diretamente ao status do ingresso. Quando o ingresso é invalidado na loja ele cancela a comissão (somente até a data do evento). V – DA INADIMPLÊNCIA 5.1 - Ocorrendo atraso no pagamento da prestação mensalmente devida (mensalidade e ou comissão), das taxas decorrentes de serviços adicionais, bem como de qualquer outro convencionado entre as partes, incidirá sobre o valor previamente estipulado multa de 2% (dois por cento) mais mora diária de R$ 0,66 de juros moratórios com incidência diária e correção monetária de acordo com a média prevista através do índice do IGPM, ou , em sua falta, por outro índice legalmente aplicável. §1º. Além dos encargos acima mencionados, ocorrendo a inadimplência da parte CONTRATANTE, a parte CONTRATADA poderá incluir o nome da CONTRATANTE nos cadastros de proteção de crédito, sem prejuízo de protestos e medidas jurídicas legalmente possíveis. §2º. A CONTRATADA poderá suspender os serviços IMEDIATAMENTE após a falta de pagamento na data original de vencimento. §3º. A CONTRATADA poderá DELETAR a loja virtual e todos seus dados e encerrar o contrato após a terceira tentativa de cobrança ser infrutífera (terceira via de boleto enviado). 5.2 - Ocorrendo inadimplência contratual, mediante a intervenção dos setores de cobrança da CONTRATADA de maneira ativa ou passiva, para qualquer serviço em função de atraso no pagamento, será devido pelo CONTRATANTE a taxa administrativa de segunda via de cobrança correspondente a R$ 5,00 (cinco reais). VI – DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 – O presente contrato possui o prazo inicial de vigência de 3 (três) meses a partir da data de compensação do boleto de pagamento da primeira mensalidade, após este período o mesmo renova-se, automaticamente, em períodos mensais de forma sucessiva, mediante o pagamento pontual efetivado pelo Contratante. 6.2 - O prazo mínimo de contrato é de 3 (três) meses, ou seja, o CONTRATANTE tem a obrigação de realizar o pagamento de no mínimo 3 (três) mensalidades. §1º - Ocorrendo a falta de pagamento das mensalidades mínimas ou a rescisão contratual por abandono pela CONTRATANTE, antes do prazo mínimo a CONTRATADA poderá lançar contra CONTRATANTE negativação acerca dos valores em aberto até o prazo final do contrato. §2º - Na opção de contratação da promoção de 30 (trinta) dias grátis o prazo mínimo do contrato é alterado para 12 (doze) meses, ou seja, o CONTRATANTE tem a obrigação de realizar o pagamento de no mínimo 12 (doze) meses. §3º A CONTRATANTE e ou a CONTRATADA poderão optar pela não renovação dos serviços prestados em hipótese que, mediante comunicação expressa e por escrito (formal), seja formalizada através de e-mail ou ticket no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos anteriores a data do próximo vencimento (vencimento do próximo boleto de mensalidade). VII – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS 7.1. Descumpridas as estipulações contratuais, morais, legais, ou que o conteúdo disponibilizado pela CONTRATANTE vise a prejudicar interesses de terceiros, a CONTRATADA poderá suspender a disponibilização do conteúdo na internet, independentemente de aviso, comunicado, notificação judicial ou extrajudicial, enquanto pendente de regularização. §1º A suspensão de disponibilização do conteúdo perdurará enquanto a CONTRATANTE não proceder a regularização do conteúdo. §2º A parte CONRTATANTE não será indenizada por eventuais prejuízos decorrentes de vinculação de conteúdo imoral, ilegal, que visem prejudicar interesses de terceiros ou que infrinja disposições contratuais. 7.2. Ocorrendo a Inadimplência a CONTRATADA poderá agir conforme descrito nos itens 5.1 e 5.2 deste. VIII – DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, independentemente de indenização, nas seguintes hipóteses: a - Infração contratual; b - Disposição de conteúdo ilegal ou imoral; c - Realizar o uso anormal dos sistemas disponibilizados pela CONTRATADA além da média de utilização para fins diversos da venda de produtos ou prestação de serviços; d - Houver comunicações ofensivas, difamações, reclamações sem fundamento comprovado e ou assédio moral. e - Utilização dos sistemas como meio de divulgação de conteúdos que gerem tráfego excessivo e não qualificado para lojas virtuais; §Único. Previamente a rescisão contratual, a CONTRATADA promoverá a comunicação formal, através de e-mail, para a regularização imediata, sob pena de, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ser rescindindo o presente contrato, mediante a retirada integral e definitiva do conteúdo exposto pela contratante nos sistemas da Contratada. 8.2. Caso o CONTRATANTE opte pela contratação com a promoção de 30 (trinta) dias grátis, a data de instalação dos serviços pela CONTRATADA é que é considerado como prazo inicial do serviço para efeito de cancelamento por desistência, direito previsto no CDC. IX - GARANTIA E RESPONSABILIDADE 9.1 – A CONTRATADA proporciona garantia de funcionalidade e comercialidade dos seus sistemas, de forma a disponibilizar efetiva adequação para a finalidade do CONTRATANTE. 9.2 – Em função da constante evolução e alteração dos softwares disponíveis no mercado, uma vez constatado qualquer defeito ou imperfeição dos sistemas disponibilizados pela CONTRATADA, mediante comunicação, a CONTRATADA promoverá às suas expensas, a perfeita e necessária correção, alteração ou reformulação não cabendo à CONTRATANTE qualquer compensação financeira. 9.3 – A CONTRATADA não realiza ou exerce qualquer tipo de garantia ou responsabilidade quanto a fraudes praticadas por terceiros, em todas as formas, independentemente de culpa. §1º. Constatado qualquer indício de irregularidade ou fraude, caberá à CONTRATANTE promover a comunicação imediata da CONTRATADA, mediante e-mail, para que todas as medidas preventivas sejam proporcionadas. §2º Caberá a CONTRATANTE, sob única e exclusiva responsabilidade, promover a perfeita constatação e verificação das formas de pagamento e ou compensação dos pagamentos efetuados pelos adquirentes dos serviços/produtos disponibilizados na loja virtual antes da entrega ou prestação do serviço. 9.4 – A CONTRATANTE concorda em proteger, isentar e indenizar CONTRATADA, ou ainda suas controladoras, subsidiárias, afiliadas, administradores, acionistas, empregados e agentes, por quaisquer danos morais ou materiais sofridos sob enfoque dos bens ou serviços e respectivas marcas que estejam amparados por proteção legal, relativamente à propriedade intelectual, industrial, e violação de imagem, privacidade, dados e documentos relativos à LOJA, arcando com todas as despesas necessárias à defesa dos interesses da CONTRATADA, inclusive quanto aos honorários advocatícios e custas processuais, em que sejam disponibilizados pela CONTRATANTE na loja virtual. 9.5 - Com o advento da inclusão de ferramentas de Inteligência Artificial ao sistema, a CONTRATADA declara que podem existir imprecisões nas informações geradas por inteligência artificial e é responsabilidade integral da CONTRATANTE em revisar textos e informações antes da publicação no site. 9.6 - O uso de ferramentas de inteligência artificial é opcional e de uso optativo por parte do CONTRATANTE. 9.7 - A CONTRATADA se reserva ao direito de adicionar ou remover funcionalidades ao sistema sem necessidade de informar a CONTRATANTE de forma prévia, caso o recurso possa causar prejuízos de qualquer espécie ao sistema. §1º. Sempre que possível a CONTRATADA irá informar ao CONTRATANTE com prazo adequado e plausível a remoção ou suspensão de algum recurso de grande importância no sistema, como por exemplo meio de pagamento, meio de envio. X - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 10.1 – As Partes CONTRATANTE e CONTRATADA entabularam o dever recíproco e integral de confidencialidade de todas e quaisquer informações, dados, imagens, codificações, ou quaisquer outras decorrentes da prestação de serviço, recebidos uma da outra, seja por seus administradores, funcionários ou prepostos. §1º. Caberá a parte infratora promover a efetiva reparação e ou indenização em montante não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de majoração do montante em contraposição a extensão do dano perante o Poder Judiciário. §2º Somente será permissiva a divulgação ou utilização das informações, dados, imagens, codificações ou quaisquer outras obtidas em decorrência do contrato de prestação de serviços mediante acordo recíproco e formal, reduzido a termo, ou em cumprimento de ordem judicial. XI - CONDIÇÕES FINAIS 11.1 - Qualquer modificação das condições aqui ajustadas será considerada como ato de mera tolerância e liberalidade, não acarretando como novação ou aditamento. §Único. Alterações, modificações ou aditamentos somente ocorrerão mediante termo, específico e claro, redigido e aceito com as devidas formalidades. 11.2 - O presente Contrato obriga as partes, transmitindo-se automaticamente aos seus herdeiros e sucessores, independentemente de intimação ou comunicação prévia. 11.3 – A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, adicionar ou remover funcionalidades nos sistemas disponibilizados para a CONTRATANTE, independentemente de comunicação prévia, podendo exercê-la posteriormente, objetivando a constante atualização, proteção dos sistemas e adequação ao mercado. 11.4 – Por medida de segurança, a CONTRATADA reserva o direito de limitar as formas de pagamento dos serviços ou produtos disponibilizados pela CONTRATANTE na loja virtual, cujo rol encontra-se disponível junto ao site www.lojamestre.com.br. 11.5 – A CONTRATANTE anui e consente que os dados cadastrais poderão ser levados a protesto ou inscritos perante os órgãos de proteção do crédito, correndo os custos decorrentes das efetivas baixas unicamente às suas expensas. As partes elegem o foro da Comarca de CURITIBA-PR, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Loja Mestre Lojas Virtuais Ltda ME- CNPJ 07.870.261/0001-01 Contrato atualizado em 10 de julho de 2026.